quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Projeto de Lei (PLS) 523/2013, visa acrescentar à PNRS a proibição e multa para descarte irregular em vias públicas

Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos muito se discute sobre qual o papel de cada um de nós no processo de implementação e melhora na gestão de resíduos sólidos definida nos processos de Responsabilidade compartilhada e Logística reversa. 

Vários estados e municípios já regulamentaram leis que visam melhorar a conscientização da população e evitar o descarte irregular de resíduos em vias públicas, através da aplicação de multas. Um exemplo bem sucedido é o Lixo Zero, implementado no Rio de Janeiro e que já demonstra um avanço na limpeza da cidade e diminuição do número de vezes que é necessário gastar recursos e tempo dos agentes da empresa de limpeza urbana (Comlurb) em locais de grande circulação diária como por exemplo no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Muitos estudiosos acreditam que apenas a conscientização e educação ambiental, não são capazes de alterar de forma eficiente a cultura de descarte de resíduos em vias públicas existente no Brasil atualmente e que apenas regulamentando novas leis e autuando infratores que poderemos reduzir o descarte irregular de todos os tipos de resíduos.

Dando continuidade na consolidação dos objetivos da política nacional de resíduos sólidos, está em tramitação no Senado o Projeto de Projeto de lei 523 /13 que: 

"Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local." 

Além disso, a proposta exige que os municípios e o DF regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. O projeto dá o prazo de dois anos para que o DF e os municípios regulamentem a nova lei.

Este projeto de lei já foi aprovado no dia 5 de novembro de 2014 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, Randolfe Rodrigues, votou a favor do projeto, mas sem analisar o mérito, apenas a constitucionalidade, a técnica legislativa e a juridicidade. O mérito da matéria deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que votará o projeto de forma terminativa.

Acreditamos que esta lei irá gerar importantes debates sobre as questões relacionadas a gestão e gerenciamento dos Resíduos Sólidos e a consequente pressão da sociedade para que ocorra uma melhora na forma que descartamos nossos resíduos como a implementação de Coleta Seletiva, Projetos de educação ambiental, Parceria com Cooperativas de Catadores de materiais recicláveis, dentre outros instrumentos de gestão ambiental que melhoram a qualidade de vida de toda a sociedade. 

Para conhecer na integra o projeto de lei clique no link abaixo:

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Fontes: 

http://www.ecycle.com.br/component/content/article/35-atitude/2832-comissao-no-senado-aprova-multa-para-quem-jogar-lixo-em-via-publica.html

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=143008&tp=1