segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dia 10 de Junho, entrará em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual 6.408/13


A Lei 6408 de 12 de Março de 2013 pode ser considerada um importante instrumento para a mudança no modo como os habitantes do estado do Rio de Janeiro realizam o descarte de seus resíduos sólidos. Esta lei "pretende" tornar obrigatório para todas as edificações residenciais com mais de três andares no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem recipientes para a coleta seletiva de lixo. 


                               

     
           Fonte: http://www.revistainfra.com.br/portal/Textos/?Destaques/13587/Muitos-neg%C3%B3cios,-um-mesmo-cliente-


O ponto forte da lei é dar o ponta pé inicial para que as pessoas promovam a separação na fonte (em seus domicílios e nos recipientes destinados para a coleta seletiva) de seus resíduos sólidos, desta forma evitando a contaminação destes materiais e facilitando todo o processo da cadeia de reciclagens, como a coleta, triagem e comercialização destes materiais. A lei ainda trás alguns objetivos da coleta seletiva e os materiais que deverão ser destinados os recipientes.

O ponto fraco é que não está previsto nenhuma punição para os prédios que não cumprirem esta lei. Ficamos na expectativa de que venha logo um decreto para regulamentar esta lei. 

Outra questão importante de frisar é que antes do descarte é recomendável lavar com água corrente e sabão os recipientes que continham alimentos, para evitar a proliferação de fungos e bactérias que podem atrair insetos e exalar um odor desagradável.  

Esta lei entra em vigor no dia 10 de Junho de 2013. 

Segue a lei na integra para conhecimento de todos:

LEI Nº 6408, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

TORNA OBRIGATÓRIA TODAS AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS COM
MAIS DE TRÊS ANDARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Todas as edificações residenciais com mais de 3 (três) pavimentos no
Estado do Rio de Janeiro terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes
para coleta seletiva de lixo.

Parágrafo Único. A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à
separação dos seguintes materias:

I - papel;
II - plástico;
lll - metal
IV - vidro.
Art. 2º - São objetivos da coleta seletiva de lixo:
I - incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
II - proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
III - preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais e
IV - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador
 
Para aqueles que gostariam de propor aos seus vizinhos a coleta seletiva predial, esta lei proporciona um incentivo legal para a implantação da coleta seletiva em prédios e residências. 

A dica é entrar em contato com cooperativas de catadores para propor uma parceria na retirada desse material reciclável. Outros materiais como pilhas, eletrônicos e óleo de cozinha também podem (e devem) ser destinados corretamente.

Acessando os sites abaixo você irá encontrar as cooperativas e ecopontos mais próximos de seu edifício para auxiliar na destinação destes materiais:  


Um abraço e vamos reciclar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação !
Acesse nosso Site: www.evolutisolucoes.com.br