Nas obras de construção civil, como a construção de edifícios, grandes empreendimentos e reformas, são utilizados grandes quantidades de matérias primas e recursos naturais necessários para a execução de tais atividades. É inquestionável a importância da construção civil para o desenvolvimento da sociedade, seja através da geração de empregos ou para a melhoria da infraestrutura urbana em determinada região, no entanto, tal desenvolvimento não deve ser realizado em total detrimento às questões ambientais locais, regionais e globais.
A alteração da paisagem natural e
a questão da gestão dos resíduos gerados são fatores de impacto ao ambiente que
devem ser observados antes, durante e após a execução das obras, tanto
na área do empreendimento quanto no seu entorno. Cabem aos órgãos de controle
ambiental dos Municípios, Estados e da União a fiscalização, monitoramento e expedição
de licenças para as atividades de construção civil; porém, é de total
responsabilidade dos empreendedores realizar os procedimentos que visem prevenir
e mitigar os impactos sobre o ambiente e sociedade, conforme determinado nas
leis e normas referentes às atividades realizadas.
Os Resíduos da Construção Civil (RCC) são uma das maiores preocupações, do ponto
de vista ambiental, durante o planejamento e execução de uma obra. Atualmente,
acredita-se que estes resíduos representam uma parcela de 40 a 60% do total de
resíduos sólidos gerados nas grandes cidades, sendo a maior parte composta por
entulho (concreto, metal, areia). O não reaproveitamento e reciclagem destes
resíduos, aliados à disposição inadequada em terrenos baldios, margens de rios
e vias públicas impactam negativamente o ambiente, visto o consumo dos recursos
naturais, a contaminação dos solos, recursos hídricos e dos problemas
relacionados à saúde pública.
Visando a regulamentação das
atividades relacionadas à gestão dos RCC, o CONAMA publicou a Resolução n° 307 de julho de 2002, que além de classificar em grupos os resíduos gerados nas
atividades de construção civil (quadro), determinou diretrizes, procedimentos e
responsabilidades para o gerenciamento desde a geração até a disposição ambientalmente
adequada dos RCC. De acordo com o CONAMA, as descrições das atividades de manejo
devem estar presentes em um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil (PGRCC).
Quadro –
Classificação dos resíduos sólidos da construção civil.
Fonte: Resolução CONAMA n° 307 de 2002.
Classificação
|
Composição
dos resíduos
|
|
Classe
A
|
Reutilizáveis ou
recicláveis como agregados
|
Resíduos de
construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras
de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto; blocos,
tubos, meio-fios etc.
|
Classe
B
|
Recicláveis para
outras destinações
|
Plásticos,
papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
|
Classe
C
|
Não possuem tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou
recuperação;
|
Manta de lã de
vidro, peças de fibra
de nylon.
|
Classe
D
|
Perigosos
|
Tintas,
solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde
oriundos de demolições, bem como telhas e demais objetos e materiais que
contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
|
No Município do Rio de Janeiro, o
PGRCC é um documento essencial para o licenciamento das atividades de construção,
reformas, ampliação, demolição e movimentação de terras no caso de edificações
e demolições com área total construída igual ou maior que 10.000 m² ou
empreendimentos com movimentação de terra com volume superior a 5.000 m³ e está previsto em legislação própria a RESOLUÇÃO SMAC Nº 604 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Outro ponto importante é que ao se implementar o PGRCC, ocorre uma significativa melhora nas condições de trabalho dos empregados, o que reflete na redução dos acidentes de trabalho e aumento na eficiência da gestão dos materiais utilizados na obra.
No PGRCC também deverão estar
descritas as etapas do gerenciamento dos RCC após a coleta no local da obra,
como as empresas contratadas para o transporte e locais para a destinação e disposição, devidamente licenciados para as atividades e com autorização dos órgãos de
controle ambiental.
Com a ausência da elaboração e implementação do PGRCC, sua obra estará correndo o risco de:
Com a ausência da elaboração e implementação do PGRCC, sua obra estará correndo o risco de:
- Ter suas atividades paralisadas!
- Receber notificações e multas dos órgãos fiscalizadores!
- Não obter as licenças ambientais!
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Fonte:
CONAMA - www.mma.gov.br/port/conama
Prefeitura do Rio de Janeiro / Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) - www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento-ambiental-municipal
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