quarta-feira, 20 de maio de 2015

O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) ferramenta de gestão e sustentabilidade do seu empreendimento




Nas obras de construção civil, como a construção de edifícios, grandes empreendimentos e reformas, são utilizados grandes quantidades de matérias primas e recursos naturais necessários para a execução de tais atividades. É inquestionável a importância da construção civil para o desenvolvimento da sociedade, seja através da geração de empregos ou para a melhoria da infraestrutura urbana em determinada região, no entanto, tal desenvolvimento não deve ser realizado em total detrimento às questões ambientais locais, regionais e globais.

A alteração da paisagem natural e a questão da gestão dos resíduos gerados são fatores de impacto ao ambiente que devem ser observados antes, durante e após a execução das obras, tanto na área do empreendimento quanto no seu entorno. Cabem aos órgãos de controle ambiental dos Municípios, Estados e da União a fiscalização, monitoramento e expedição de licenças para as atividades de construção civil; porém, é de total responsabilidade dos empreendedores realizar os procedimentos que visem prevenir e mitigar os impactos sobre o ambiente e sociedade, conforme determinado nas leis e normas referentes às atividades realizadas.

Os Resíduos da Construção Civil (RCC) são uma das maiores preocupações, do ponto de vista ambiental, durante o planejamento e execução de uma obra. Atualmente, acredita-se que estes resíduos representam uma parcela de 40 a 60% do total de resíduos sólidos gerados nas grandes cidades, sendo a maior parte composta por entulho (concreto, metal, areia). O não reaproveitamento e reciclagem destes resíduos, aliados à disposição inadequada em terrenos baldios, margens de rios e vias públicas impactam negativamente o ambiente, visto o consumo dos recursos naturais, a contaminação dos solos, recursos hídricos e dos problemas relacionados à saúde pública.

Visando a regulamentação das atividades relacionadas à gestão dos RCC, o CONAMA publicou a Resolução n° 307 de julho de 2002, que além de classificar em grupos os resíduos gerados nas atividades de construção civil (quadro), determinou diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o gerenciamento desde a geração até a disposição ambientalmente adequada dos RCC. De acordo com o CONAMA, as descrições das atividades de manejo devem estar presentes em um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Quadro – Classificação dos resíduos sólidos da construção civil.
Fonte: Resolução CONAMA n° 307 de 2002.
Classificação
Composição dos resíduos
Classe A
Reutilizáveis ou recicláveis como agregados
Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; blocos, tubos, meio-fios etc.
Classe B
Recicláveis para outras destinações
Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Classe C
Não possuem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Manta de lã de vidro, peças de fibra
de nylon.

Classe D
Perigosos
Tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

No Município do Rio de Janeiro, o PGRCC é um documento essencial para o licenciamento das atividades de construção, reformas, ampliação, demolição e movimentação de terras no caso de edificações e demolições com área total construída igual ou maior que 10.000 m² ou empreendimentos com movimentação de terra com volume superior a 5.000 m³ e está previsto em legislação própria a RESOLUÇÃO SMAC Nº 604 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PGRCC deverá ser elaborado e assinado por profissionais habilitados, sendo consideradas as normas e legislações relacionadas ao gerenciamento dos RCC e demais resíduos sólidos gerados nas etapas da obra. Na elaboração do PGRCC devem estar descritos também os procedimentos de minimização da geração dos RCC na obra, como o reaproveitamento dos materiais pelo uso de agregados. Tais medidas visam à redução do volume de resíduos encaminhados para a destinação, gerando uma redução nos custos da obra com o transporte, armazenamento temporário e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos em aterros. 

Outro ponto importante é que ao se implementar o PGRCC, ocorre uma significativa melhora nas condições de trabalho dos empregados, o que reflete na redução dos acidentes de trabalho e aumento na eficiência da gestão dos materiais utilizados na obra. 

No PGRCC também deverão estar descritas as etapas do gerenciamento dos RCC após a coleta no local da obra, como as empresas contratadas para o transporte e locais para a destinação e disposição, devidamente licenciados para as atividades e com autorização dos órgãos de controle ambiental.

Com a ausência da elaboração e implementação do PGRCC, sua obra estará correndo o risco de:

  • Ter suas atividades paralisadas! 
  • Receber notificações e multas dos órgãos fiscalizadores!
  • Não obter as licenças ambientais!

A Evolutis Soluções Ambientais possui profissionais com experiência comprovada para oferecer o serviço de elaboração, atualização do PGRCC e licenciamento das atividades de construção civil para sua obra ou empreendimento!!!


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Fonte:

CONAMA - www.mma.gov.br/port/conama

Prefeitura do Rio de Janeiro / Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) - www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento-ambiental-municipal





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