Ao realizar uma busca na web sobre como descartar
lâmpadas fluorescentes no Rio de Janeiro, me deparei com uma legislação
municipal específica para o descarte. O interessante é que todos os locais que
comercializam lâmpadas fluorescentes são "obrigados" a receber as
lâmpadas queimadas e promover a destinação ambientalmente adequada delas.
Isto pode
facilitar na hora do descarte, segue o texto abaixo:
LEI N.º 3346 DE 28 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe acerca do descarte de lâmpadas fluorescentes, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os estabelecimentos que comercializem
lâmpadas fluorescentes ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil
acesso, recipientes especiais para o seu recolhimento.
Parágrafo único. As lâmpadas fluorescentes
recolhidas deverão ser encaminhadas pelos estabelecimentos comerciais ao
respectivo fabricante ou seu representante legal para reciclagem ou
incineração.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir meios para o transporte seguro e eficaz, bem como instalações
adequadas para o depósito, armazenamento e destinação final das lâmpadas
fluorescentes por ele utilizadas ou que, de qualquer modo, venham a ficar sob
sua responsabilidade.
Art. 3.º A não observância dos preceitos contidos
no art. 1.º acarretará ao estabelecimento comercial envolvido multa pecuniária
em valor a ser estabelecido pelo Executivo Municipal, a ser aplicada em dobro
em caso de reincidência.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei
serão atendidas pelo Executivo Municipal por meio de dotações orçamentárias
próprias, a serem previstas quando da sua instituição.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CESAR MAIA
Um abraço e vamos fiscalizar o cumprimento desta lei e reciclar nossas lâmpadas!!!
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