sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?


A Evolutis Soluções em Gestão de Resíduos irá apresentar a partir de hoje uma série de postagens informativas sobre vários aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos (domiciliares; de serviço de saúde; grandes geradores) no Brasil e no mundo. 

Serão apresentados temas relevantes como as normas legais existentes no Brasil que orientam como deve ser feita a gestão desses resíduos, tipos de instrumentos e documentos exigidos no processo de gestão, direitos e deveres de cada um dos atores envolvidos como: empresas geradoras de resíduos, profissionais de saúde (médicos, gestores, dentistas, veterinários, dentre outros), população e poder público. Informações sobre como funciona a fiscalização desses procedimentos, os riscos do mal gerenciamento dos resíduos sólidos, o que está dando certo e o que precisa melhorar, dentre outras temáticas relevantes para melhorar a compreensão de toda a sociedade brasileira.          

O tema abordado nesta postagem será: O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) (Definições, conceitos e marco legal)

Esta temática é de extrema relevância pois um gerenciamento correto e eficaz começa através da elaboração/ atualização deste documento que iremos apresentar a seguir. 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) (Definições, conceitos e marco legal)

As pessoas tendem a se apavorar quando tomam conhecimento das possíveis consequências do não gerenciamento adequado dos resíduos proveniente de instalações de saúde (hospitais, clínicas, veterinárias), os danos ambientais e de saúde pública desta má gestão, terão reflexos contínuos na qualidade de vida de toda a sociedade. 

Nos últimos anos avançamos muito na área de legislação ambiental sobre o gerenciamento de resíduos sólidos de serviço de saúde. O ponto mais crítico nesta discussão está na divulgação destas novas diretrizes legais para toda a sociedade, para que se possa cobrar das autoridades competentes uma fiscalização mais rígida dos empreendimentos de serviços geradores de resíduos de saúde oferecidos aos cidadãos, e uma mudança de cultura dos profissionais/ empresas geradores de resíduos. Ao cumprirem as normas ambientais, o risco de contaminação e dano socioambiental são reduzidos a níveis muito baixos e o profissional não correrá riscos de receber autuações, multas e por consequência ter suas atividades paralisadas com a perda de seu alvará sanitário.

As medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente, devem ser consolidadas no documento chamado Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é a formalização, pelo estabelecimento, da adesão às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final.

Com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança e empregando o conhecimento dos riscos atribuídos a estes resíduos, criou-se um conjunto de leis, normas e portarias para regulamentar o seu gerenciamento. Merecem destaque a Resolução da Direção Colegiada (RDC) 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Resolução 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Resolução INEA 50/2012.

De acordo com as resoluções, os estabelecimentos de saúde devem seguir a legislação que rege todas as etapas do seu manejo – segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, coleta e destino final – de resíduos biológicos e/ou quimicamente contaminados. As medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente, devem ser consolidadas o documento chamado Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é a formalização, pelo estabelecimento, da adesão às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final.

O que a legislação deixa claro é que o gerador do resíduo passou a ser responsável pelo seu gerenciamento, desde a geração até a disposição final do mesmo.

Podemos encontrar diversas definições para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) dentro da legislação brasileira. A resolução Conama 358/05 defini o PGRSS como: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1o desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente. A RDC ANVISA 306/04 define o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde como: documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Segundo a Resolução INEA nº 50 de 2012, o PGRSS consiste no documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduo de saúde e na minimização da geração destes resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

A elaboração do PGRSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão local, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente bem como a educação continuada de seus trabalhadores.

Esperamos ter contribuído para a divulgação deste importante instrumento de gestão ambiental e convidamos a todos para acessarem nosso site e conhecerem melhor nossa empresa e nossos serviços ambientais. 

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