A Evolutis Soluções em Gestão de Resíduos apresenta uma postagem sobre O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) como ferramenta de gestão e de sustentabilidade do seu negócio!
Os impactos econômicos e sociais advindos da má gestão dos resíduos também são relevantes ao analisarmos a população que fazem das atividades formais e não formais de catação de resíduos sólidos uma fonte de renda para o seu sustento.
Em um bom trabalho com atenção ao meio ambiente e à saúde humana, deve existir uma preocupação com a segurança, ao identificar, investigar e prevenir dos riscos apresentados às pessoas e aos ambientes associados às atividades realizadas.
Os riscos físicos, ergonômicos e com as transmissões de doenças como hepatites e AIDS, assim como as contaminações com produtos químicos ou radioativos, são os resultados da falta de atenção e cuidado durante as atividades exercidas pelos trabalhadores durante o manejo dos resíduos. Essas preocupações são exigidas nas diversas atividades realizadas na construção civil, nas indústrias, empresas, nos hospitais, comércios e condomínios.
A legalização e funcionamento destes empreendimentos dependem da apresentação de documentos que comprovem a realização destas e atividades segundo as legislações e normas federais, municipais e estaduais. Dentre os documentos exigidos pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária está o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Neste artigo, a Evolutis Soluções em Gestão de Resíduos pretende esclarecer algumas dúvidas e conscientizar os geradores da importância de se ter documentado todos os procedimentos de gestão de resíduos sólidos realizados em suas atividades ou empreendimentos.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que irá definir e descrever todos os procedimentos adotados na gestão dos resíduos comuns, recicláveis, perigosos e especiais de uma atividade, desde a sua geração até a destinação final.
Por que fazer o PGRS?
Através do PGRS será possível definir os procedimentos para o manejo dos resíduos sólidos gerados em uma atividade, de acordo com os seus tipos; e encaminhar de forma correta para a destinação final. Desta forma, evita-se o desperdício de recursos materiais e financeiros ao estimular o reaproveitamento dos resíduos recicláveis e a redução do volume encaminhado para a destinação final.
Quem deve fazer o PGRS?
A Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga a elaboração do PGRS a todos os empreendimentos que realizem atividades que resultem na geração de resíduos sólidos com potencial de impactar o meio ambiente. Existem também leis e resoluções estaduais e municipais que especificam a metodologia e os itens abordados, de acordo com o quantitativo e composição dos resíduos gerados.
Com isso estão sujeitos à elaboração do PGRS as seguintes atividades:
- Edifícios, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços geradores de resíduos extraordinários (resíduos com características domiciliares) que ultrapassem o volume diário de 120 litros ou 60 quilogramas (Leis Municipais n° 3273 de 2001 e n° 6408 de 2013);

- Geradores de resíduos perigosos (indústrias, empresas, estabelecimentos de saúde);
- Empresas de construção civil;
- Empresas de transportes e terminais;
- Atividades agrossilvopastoris.
Como fazer e o que deve conter no PGRS?
O PGRS possui um conteúdo mínimo, que pode ser simplificado de acordo com o porte do gerador e da periculosidade apresentada pelos resíduos gerados ou conforme exigência do órgão de fiscalização.
A elaboração do PGRS caberá a um profissional habilitado com responsabilidade técnica, não podendo ser realizado pelo próprio responsável pelo estabelecimento ou atividade geradora. O PGRS deverá ser renovado anualmente, no entanto, deverá ser atualizado sempre que houver qualquer alteração física do estabelecimento ou na mudança nos procedimentos de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados.
Qual o investimento para a elaboração do meu PGRS?
O investimento na elaboração e implantação do PGRS em uma atividade pode variar de acordo com o porte da atividade; complexidade dos procedimentos a serem adotados; treinamento das equipes de trabalhadores; aquisição de equipamentos necessários para a coleta, transporte e armazenamento dos resíduos; adequação dos ambientes, destinação final, dentre outros fatores necessários para a legalização da atividade.
Porém, vale lembrar que a inexistência do PGRS em uma atividade geradora pode resultar nas aplicações de multas, com valores que ultrapassam em muito o custo do serviço de elaboração do documento, como também na suspensão das atividades pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais.
Quais os benefícios de se ter o PGRS?
Além dos benefícios ao meio ambiente e à saúde da população em geral, a gestão adequada dos resíduos contribui para uma economia de recursos materiais e financeiros de uma atividade ao:
- Otimizar a utilização de insumos;
- Reduzir a geração e os gastos com o tratamento e destinação dos resíduos;
- Reaproveitar os materiais recicláveis;
- Agregar valores ambientais e de qualidade ao serviço ou produto;
- Contribuir para a segurança dos clientes e dos profissionais, através de ações de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Esperamos ter contribuído para a divulgação deste importante instrumento de gestão ambiental e convidamos a todos para acessarem nosso site e conhecerem melhor nossa empresa e nossos serviços ambientais.
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